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Museu e Museologia

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Para entender o que é Museu, Museologia e conhecer alguns  museus de brinquedos no mundo e no Brasil

Museus são locais de memória, são responsáveis pela preservação do patrimônio, entendendo-se essa atividade como prática social constitutiva da dinâmica cultural de nossas sociedades.

De suas origens até os dias de hoje um processo de alterações vem ocorrendo nos museus, e num cenário com novos interesses, novos horizontes, novas demandas da sociedade a preservação cultural passou a ser entendida de forma mais abrangente, vinculada ao conceito de pluralidade cultural, diversidade, biodiversidade, meio ambiente, enfim, está se considerando a salvaguarda pelos museus de todas as formas de patrimônio: tangível, intangível, móvel, imóvel, cultural e natural.


 
 

 Sobre Museus,  regulamentação de um Museu , Museologia,  o quê faz um Museu ser um museu de fato, aquisições, coleções  , entendendo um pouco mais  a respeito

    Para além de pensar os museus em suas funções precípuas de documentação, investigação, conservação, educação e comunicação do patrimônio cultural se faz necessário pensar, no contexto contemporâneo, nas funções sociais e na representatividade que essas instituições devem ter, principalmente, para as comunidades onde estão instaladas e para o seu público; nessa perspectiva é preciso considerar as transformações ocorridas nos museus nas últimas décadas.

 

   Nas últimas décadas o setor museológico brasileiro tem se transformado significativamente. A transformação é resultado das novas demandas e do papel social dos museus na contemporaneidade, mas também pelo importante processo de estruturação e de regulamentação do setor, liderado pelo Instituto Brasileiro de Museus. Nesse contexto, a ampliação da interlocução e de parcerias entre as diferentes instâncias e os diferentes entes do setor museológico brasileiro é fundamental.

 

   O próprio Estatuto de Museus e seu Decreto de regulamentação incluem a perspectiva não apenas participativa, mas de responsabilidade compartilhada com as instâncias estaduais e municipais. Se a regulamentação define um importante ordenamento legal inicial, o cumprimento dos direitos e deveres depende de uma ação que inclui essas diferentes instâncias.

 

MUSEU

        Nos Artigos 1º, 2º e 3º do Estatuto de Museus, instituído pela Lei nº. 11.904, de 14 de janeiro de 2009, estão indicados os conceitos e princípios definidores e orientadores dos museus no Brasil:

Art. 1º Consideram-se museus, para os efeitos desta Lei, as instituições sem fins lucrativos que conservam, investigam, comunicam, interpretam e expõem, para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer outra natureza cultural, abertas ao público, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento.

Parágrafo único. Enquadrar-se-ão nesta Lei as instituições e os processos museológicos voltados para o trabalho com o patrimônio cultural e o território visando ao desenvolvimento cultural e socioeconômico e à participação das comunidades.

Art. 2º São princípios fundamentais dos museus: I - a valorização da dignidade humana; II - a promoção da cidadania; III - o cumprimento da função social; IV - a valorização e preservação do patrimônio cultural e ambiental; V - a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural; VI - o intercâmbio institucional.

Parágrafo único. A aplicação deste artigo está vinculada aos princípios basilares do Plano Nacional de Cultura e do regime de proteção e valorização do patrimônio cultural.

O QUE  FAZ UM MUSEU SER UM MUSEU DE FATO

Todo museu deve ter base legal. Para o seu melhor funcionamento, recomenda-se o atendimento dos seguintes itens:

. decreto, lei, portaria, ata ou outro diploma legal que registre

 a criação do museu;

. documento que defina seu estatuto jurídico e sua natureza

 administrativa;

. regimento interno, no qual serão estabelecidos: propósitos, objetivos, política institucional, papel e composição da diretoria, assim como formas de manutenção;

. organograma;

 

PLANO MUSEOLÓGICO 

. Compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão da instituição museal e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e ações de cada uma de suas áreas de funcionamento);

. Local de instalação do museu, seja ele virtual ou físico,

 manente ou temporário, nômade ou enraizado no território, ou mesmo reunindo e combinando diferentes possibilidades;

. Plano de ocupação dos espaços, reserva técnica, salas administrativas, espaço de ação educativa e cultural, espaços de serviços, espaços de circulação, sala de segurança, outros espaços; e,

quando for o caso, identificação de percursos e roteiros

.  território de atuação do museu.

 

AQUISIÇÕES

    Todo e qualquer bem cultural adquirido deve estar em consonância com a “Política de Aquisições” adotada pelo museu. Toda aquisição, permanente ou temporária, por compra, doação, legado, coleta, permuta ou empréstimo, deve ser cuidadosamente realizada e inteiramente documentada. A necessidade da aquisição deve ser bem justificada, a documentação deve ser cuidadosa, a comprovação legal de toda a transação deve ser registrada e arquivada, a origem e a procedência dos objetos devem ser claramente registradas. No caso de bens culturais isolados ou de acervos e coleções orgânicas adquiridos com verbas públicas, é indispensável que as instituições museais apresentem pareceres técnicos assinados por profissionais de notório reconhecimento na área. A aquisição por coleta de campo deve indicar o nome do coletor e estar vinculada a programa ou projeto em desenvolvimento no museu, a fim de assegurar que esta atividade tenha respaldo legal e seja justificável do ponto de vista técnico e científico.

   As doações, legados, permutas ou empréstimos devem ser cuidadosamente examinados, inclusive em sua perspectiva ética. Doações com cláusulas condicionantes especiais devem ser evitadas, e, em caso de aceitação, deve-se cuidar para que estas cláusulas não desprestigiem ou desvalorizem acervos já existentes no museu. Toda e qualquer aquisição de bens arqueológicos – em respeito à legislação vigente, especialmente no que se refere à Lei nº. 3.924, de 26 de julho de 1961, que “dispõe sobre monumentos arqueológicos e pré-históricos”12 – deve ser acompanhada de parecer técnico emitido e endossado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

COLEÇÕES PARTICULARES

       Coleções particulares são conjuntos de objetos reunidos por ou para uma ou mais pessoas, mas que não são destinados ao acesso do público em geral. Colecionadores individuais, famílias, empresas de arquitetura e corporações como bancos ou outras, desenvolvem coleções particulares. O conhecimento das pessoas que mantêm tais coleções varia amplamente. Coleções particulares podem incluir uma variedade de objetos de tipologias que, de outro modo, poderiam ser encontrados em museus, arquivos ou bibliotecas. Materiais de coleções particulares podem, às vezes, ser vistos em exposições de instituições acessíveis ao público.

 

 

Fontes :  (Subsídios para a Criação de Museus/ Ministério da Cultura - Instituto Brasileiro de Museus)
Antropologia dos objetos: coleções, museus e patrimônios. -Museologia e Patrimônio, Vol. 1, No 1 (2008)- GONÇALVES, José Reginaldo Santos.

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